R. Sirio Libanesa, 883, Vila Sinibaldi, São Jose do Rio Preto/SP

Diminua em até 25% a sua conta de energia!

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Mas, por que será que isso acontece? Será que existem taxas que você paga, e não deveriam estar sendo cobradas, chegando até mesmo em 25% da sua conta de energia?

Neste artigo iremos abordar duas taxas que se encontram na sua conta de luz, e são ilegais, ou seja, não deveriam estar tirando dinheiro do seu bolso, e a cereja do bolo, ao final mostrarei se você possui direito a receber de volta do governo esses valores pagos de forma errada.

Se você se importa com os gastos que tem mensalmente e tem controle sobre eles, provavelmente já notou que na sua conta de energia vem discriminado as cobranças, e dentre elas, os impostos que nós pagamos. (Que não são poucos).

Pois bem, as duas tarifas que eu estou me referindo são as de Distribuição e Transmissão de energia elétrica, conhecidas pelas Siglas TUST e TUSD.

TUST: valor pago pelo uso do sistema de transmissão de energia da usina até sua casa/comércio/escritório/empresa e TUSD: é o valor que as concessionarias de energia cobram de você como contraprestação pelo uso da rede de distribuição.

Entretanto, como não possuímos apenas uma companhia de fornecimento que atende todo o Brasil, essas informações podem vir descritas de outra forma, como por exemplo, “Distribuição”, “Transmissão” ou até mesmo “Encargos”.

Obviamente as companhias fazem isso para que você não perceba que está pagando uma taxa indevida, tentando disfarçar como podem para que o consumidor final não note a onerosidade e aumento da conta de energia. Portanto, agora que você sabe que essas taxas são indevidas, vou te ensinar o porquê elas não deveriam estar sendo pagas por você, contribuinte.

Na presente situação, não é a taxa em si que não deveria estar sendo cobrada, mas sim o ICMS incidente sobre ela, se você analisar bem sua conta de energia verá que existe uma porcentagem referente ao ICMS, que pode variar, chegando a mais de 25%.

Essa taxa do ICMS que incide sobre a Distribuição e Transmissão é considerada inconstitucional.

Isso pois, a energia é considerada uma mercadoria, e se ela é considerada uma mercadoria, o ICMS incide sobre o preço da energia consumida.

O que da incidência ao Tributo, é o fato gerador, ou seja, o fato gerador do ICMS na conta de energia é o consumo efetivo da energia, a energia que chega efetivamente ao seu “relógio medidor de energia”.

Ou seja, as concessionarias de energia elétrica incluem ilegalmente o ICMS da Distribuição e Transmissão de energia na sua conta.

Agora vem a melhor parte.

VOCÊ TEM DIREITO DE RECEBER DE VOLTA O VALOR GASTO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS COM ESSE IMPOSTO INDEVIDO NA SUA CONTA DE ENERGIA, SEM FALAR QUE VOCÊ PODE PARAR DE PAGAR ESSA TAXA A PARTIR DE AGORA, BASTA QUERER!

Tá, mas quem possui direito a esse benefício?

Qualquer contribuinte, isso mesmo, qualquer um, seja Pessoa Física ou Jurídica, independente do estabelecimento, regime tributário ou ramo de atividade.

Ou seja, tanto para uma família com 4 pessoas, quanto para uma indústria de grande porte é possível reaver esses valores, que chegam na casa dos milhares de reais em alguns casos.

Outro ponto importante, você não só vai receber de volta todo o valor já gasto, como também vai deixar pagar essas taxas, uma economia que pode chegar até 25% da sua conta de energia.

O que você precisa fazer para deixar de pagar tal taxa?

Será necessário a 2ª via das contas de energia dos últimos 5 anos gastos, para que assim seja feito o cálculo e o valor seja atualizado.

A medida é judicial, o que portanto, se faz necessário a presença de um advogado para estar pleiteando seu direito contra o Estado.

Está esperando o que? Vai continuar pagando caro na sua conta de energia até quando? E pior, deixando mais dinheiro nas mãos do Governo.

Este artigo foi útil para você? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe de especialistas diretamente pelo WPP.