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Transação Tributária Individual PGFN — Calsavara Advogados

Transação Tributária Individual: Como Reduzir Dívidas Acima de R$ 1 Milhão com a PGFN

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A sua empresa acumulou uma dívida tributária federal acima de R$ 1 milhão inscrita na dívida ativa da União? Antes de encarar esse passivo como um problema sem saída — ou de aceitar passivamente as condições de um parcelamento comum —, vale conhecer um caminho menos explorado e, em muitos casos, muito mais vantajoso: a Transação Tributária Individual.

Criada pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação individual permite que empresas negociem diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) as condições de quitação dos débitos. O resultado pode incluir descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 120 meses.

Neste artigo, explicamos como funciona esse procedimento, quem pode utilizá-lo e qual é o papel da revisão da CAPAG — ferramenta que pode melhorar significativamente as condições do acordo.

O Que é a Transação Tributária Individual

A Transação Tributária Individual é uma modalidade de negociação em que o contribuinte apresenta uma proposta diretamente à PGFN, sem precisar aguardar a abertura de um edital de adesão coletiva.

Diferente do parcelamento convencional — que está sempre disponível, mas não oferece descontos —, a transação individual permite a concessão mútua entre Fisco e contribuinte. Isso significa que a PGFN pode conceder reduções sobre o valor da dívida, e o contribuinte assume o compromisso de quitar o saldo restante dentro das condições acordadas.

Essa modalidade se destaca especialmente para empresas com dívidas de valor elevado e perfil financeiro que justifique condições diferenciadas. Na prática, é o instrumento mais adequado para quem busca uma negociação personalizada, adaptada à realidade econômica da empresa.

Base legal:

  • Art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN)
  • Lei nº 13.988/2020 — Lei do Contribuinte Legal
  • Portaria PGFN nº 6.757/2022

Quem Pode Fazer a Transação Individual

A transação tributária individual é voltada, principalmente, para contribuintes que reúnam os seguintes perfis:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo os em execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido
  • Valor total da dívida que, em regra, supera R$ 1 milhão por contribuinte
  • Impossibilidade de cumprir as condições da transação por adesão (editais coletivos) sem comprometer a continuidade das operações

Atenção: Empresas em recuperação judicial também podem aderir à transação individual, e o procedimento pode, inclusive, autorizar a suspensão das execuções fiscais enquanto a proposta é analisada.

Os Benefícios: Por Que Vale a Pena Negociar

Os números falam por si:

Benefício Condição Máxima
Desconto sobre juros, multas e encargos Até 65% do total
Parcelamento do saldo restante Até 120 meses
Suspensão da exigibilidade durante negociação Sim
Suspensão de execuções fiscais Possível
Possibilidade de uso de precatórios Sim (em casos específicos)

Esses benefícios variam conforme a Capacidade de Pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte pela PGFN — conceito que detalharemos mais adiante.

Vale lembrar: um desconto de 65% sobre os encargos de uma dívida de R$ 5 milhões pode representar uma redução de mais de R$ 3 milhões no valor total a pagar. É essa diferença que torna a transação individual muito mais do que um parcelamento.

Passo a Passo: Como Solicitar a Transação Tributária Individual

O procedimento é 100% digital e tramita pelo Portal Regularize, plataforma oficial da PGFN.

1. Diagnóstico tributário prévio

Antes de qualquer ação, é essencial levantar todos os débitos inscritos, verificar possíveis prescrições, identificar inconsistências nos cálculos de juros e multas e avaliar a viabilidade estratégica da transação.

2. Consulta da CAPAG no Portal Regularize

O contribuinte acessa o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) e verifica a nota CAPAG atribuída automaticamente pelo sistema da PGFN. Essa nota (A, B, C ou D) define quais condições serão oferecidas na negociação.

3. Avaliação da CAPAG e, se necessário, pedido de revisão

Caso a classificação não reflita a real situação financeira da empresa, o contribuinte pode solicitar a revisão da CAPAG antes de formalizar a proposta. Explicamos esse ponto em detalhes na próxima seção.

4. Elaboração e envio da proposta

A proposta de transação individual é registrada no sistema REGULARIZE, no caminho: Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. Ela deve ser acompanhada dos documentos que comprovem a situação econômico-financeira da empresa.

Documentos habitualmente exigidos:

  • Balanço Patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios
  • Demonstração do Fluxo de Caixa (método direto)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e SPED Contábil
  • Declaração de faturamento recente
  • Laudo técnico firmado por profissional habilitado (em casos de revisão de CAPAG)

5. Análise pela PGFN

A proposta é analisada pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional do domicílio fiscal da empresa. Se houver irregularidades formais, o contribuinte tem 10 dias para saná-las. Caso a proposta seja recusada, a PGFN deve indicar os motivos e, sempre que possível, apresentar uma contraproposta.

6. Formalização do acordo

Se a proposta for aprovada, o contribuinte recebe a notificação pelo REGULARIZE e tem 30 dias para assinar o termo de transação e, se exigido, formalizar as garantias. Após a assinatura, os débitos têm sua exigibilidade suspensa durante o cumprimento do acordo.

7. Recurso administrativo (se necessário)

Caso a proposta seja recusada, cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias a partir da notificação da decisão.

CAPAG: O Índice que Define Suas Condições

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é o índice calculado automaticamente pelo sistema da PGFN para estimar a situação econômico-financeira do contribuinte. É ela que determina:

  • O percentual de desconto aplicável
  • O número máximo de parcelas
  • O valor mínimo de entrada exigida

Classificação por notas

Nota Significado Condições oferecidas
A Alta capacidade de pagamento Poucos ou nenhum desconto; menos parcelas
B Capacidade razoável Descontos limitados
C Dificuldade de pagamento Descontos maiores e prazos mais longos
D Impossibilidade de pagamento Melhores condições disponíveis

O sistema utiliza dados fiscais, contábeis e patrimoniais de diversas bases governamentais, como Receita Federal, Bacen e cartórios de registro de imóveis. Por isso, a nota gerada automaticamente nem sempre reflete a situação real da empresa — especialmente quando houve queda de faturamento recente, crises setoriais ou períodos de recuperação judicial.

Revisão da CAPAG: Quando e Como Solicitar

A Revisão da CAPAG é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte contestar a nota atribuída pela PGFN quando ela não representa adequadamente sua situação financeira atual.

Seu fundamento legal está nos artigos 30 a 32 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com os requisitos documentais atualizados pela Portaria PGFN nº 1.457/2024.

Quando faz sentido pedir a revisão

  • A empresa teve queda significativa de faturamento após o período base usado no cálculo
  • Houve crises setoriais (pandemia, recessão, perda de contratos relevantes)
  • A empresa está em recuperação judicial
  • Os dados utilizados pela PGFN estão desatualizados ou inconsistentes

Como funciona o procedimento

  1. O contribuinte toma ciência da CAPAG Presumida (CAPAG-P) — a nota calculada automaticamente
  2. Apresenta o Pedido de Revisão da CAPAG no portal Regularize, com documentação comprobatória
  3. O prazo para protocolar o pedido é de 30 dias a partir da ciência da classificação
  4. Se o pedido for aceito, a PGFN passa a considerar a CAPAG Efetiva (CAPAG-E), que substitui a presumida de forma definitiva

⚠️ Atenção estratégica: A CAPAG-E não admite nova revisão. Por isso, o pedido precisa ser tecnicamente robusto, com documentação sólida e cálculo fundamentado. Um erro nessa etapa pode resultar em condições piores do que as originalmente oferecidas.

Por Que Contar com um Advogado Tributarista

A transação tributária individual envolve negociação direta com o Fisco, análise de documentos contábeis complexos, estratégia jurídica sobre qual proposta apresentar — e, em muitos casos, a decisão sobre revisar ou não a CAPAG antes de qualquer movimento.

Um advogado tributarista com experiência nessa área pode:

  • Diagnosticar erros nos cálculos de juros e multas (o que reduz a base da dívida antes da negociação)
  • Identificar prescrições e nulidades que podem extinguir parte dos débitos
  • Avaliar se a revisão da CAPAG é estrategicamente vantajosa no seu caso
  • Elaborar a proposta com argumentação jurídica e contábil que aumenta as chances de aprovação
  • Coordenar a transação com a defesa em execuções fiscais em andamento

O risco de negociar sem assessoria adequada vai além de aceitar condições desfavoráveis: uma proposta mal elaborada pode resultar na recusa e impedir nova tentativa por até 2 anos.

Conclusão

Para empresas com dívidas tributárias federais acima de R$ 1 milhão, a Transação Tributária Individual é uma das ferramentas mais poderosas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Ela permite negociar diretamente com a PGFN, obter descontos expressivos e proteger o caixa da empresa — sem abrir mão da continuidade das operações.

O processo exige planejamento, documentação adequada e, na maior parte dos casos, uma revisão criteriosa da CAPAG antes de qualquer proposta. Feito com a estratégia correta, o resultado pode ser transformador para a saúde financeira do negócio.


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A equipe do Calsavara Advogados é especializada em transação tributária individual e revisão da CAPAG. Fazemos a análise completa da sua situação fiscal, identificamos as melhores condições de negociação e conduzimos todo o procedimento perante a PGFN.

📞 (17) 99610-9629
✉️ calsavara.advogados@gmail.com
🌐 www.calsavaraadvogados.com.br

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