A sua empresa acumulou uma dívida tributária federal acima de R$ 1 milhão inscrita na dívida ativa da União? Antes de encarar esse passivo como um problema sem saída — ou de aceitar passivamente as condições de um parcelamento comum —, vale conhecer um caminho menos explorado e, em muitos casos, muito mais vantajoso: a Transação Tributária Individual.
Criada pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação individual permite que empresas negociem diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) as condições de quitação dos débitos. O resultado pode incluir descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 120 meses.
Neste artigo, explicamos como funciona esse procedimento, quem pode utilizá-lo e qual é o papel da revisão da CAPAG — ferramenta que pode melhorar significativamente as condições do acordo.
O Que é a Transação Tributária Individual
A Transação Tributária Individual é uma modalidade de negociação em que o contribuinte apresenta uma proposta diretamente à PGFN, sem precisar aguardar a abertura de um edital de adesão coletiva.
Diferente do parcelamento convencional — que está sempre disponível, mas não oferece descontos —, a transação individual permite a concessão mútua entre Fisco e contribuinte. Isso significa que a PGFN pode conceder reduções sobre o valor da dívida, e o contribuinte assume o compromisso de quitar o saldo restante dentro das condições acordadas.
Essa modalidade se destaca especialmente para empresas com dívidas de valor elevado e perfil financeiro que justifique condições diferenciadas. Na prática, é o instrumento mais adequado para quem busca uma negociação personalizada, adaptada à realidade econômica da empresa.
Base legal:
- Art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN)
- Lei nº 13.988/2020 — Lei do Contribuinte Legal
- Portaria PGFN nº 6.757/2022
Quem Pode Fazer a Transação Individual
A transação tributária individual é voltada, principalmente, para contribuintes que reúnam os seguintes perfis:
- Débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo os em execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido
- Valor total da dívida que, em regra, supera R$ 1 milhão por contribuinte
- Impossibilidade de cumprir as condições da transação por adesão (editais coletivos) sem comprometer a continuidade das operações
Atenção: Empresas em recuperação judicial também podem aderir à transação individual, e o procedimento pode, inclusive, autorizar a suspensão das execuções fiscais enquanto a proposta é analisada.
Os Benefícios: Por Que Vale a Pena Negociar
Os números falam por si:
| Benefício | Condição Máxima |
|---|---|
| Desconto sobre juros, multas e encargos | Até 65% do total |
| Parcelamento do saldo restante | Até 120 meses |
| Suspensão da exigibilidade durante negociação | Sim |
| Suspensão de execuções fiscais | Possível |
| Possibilidade de uso de precatórios | Sim (em casos específicos) |
Esses benefícios variam conforme a Capacidade de Pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte pela PGFN — conceito que detalharemos mais adiante.
Vale lembrar: um desconto de 65% sobre os encargos de uma dívida de R$ 5 milhões pode representar uma redução de mais de R$ 3 milhões no valor total a pagar. É essa diferença que torna a transação individual muito mais do que um parcelamento.
Passo a Passo: Como Solicitar a Transação Tributária Individual
O procedimento é 100% digital e tramita pelo Portal Regularize, plataforma oficial da PGFN.
1. Diagnóstico tributário prévio
Antes de qualquer ação, é essencial levantar todos os débitos inscritos, verificar possíveis prescrições, identificar inconsistências nos cálculos de juros e multas e avaliar a viabilidade estratégica da transação.
2. Consulta da CAPAG no Portal Regularize
O contribuinte acessa o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) e verifica a nota CAPAG atribuída automaticamente pelo sistema da PGFN. Essa nota (A, B, C ou D) define quais condições serão oferecidas na negociação.
3. Avaliação da CAPAG e, se necessário, pedido de revisão
Caso a classificação não reflita a real situação financeira da empresa, o contribuinte pode solicitar a revisão da CAPAG antes de formalizar a proposta. Explicamos esse ponto em detalhes na próxima seção.
4. Elaboração e envio da proposta
A proposta de transação individual é registrada no sistema REGULARIZE, no caminho: Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. Ela deve ser acompanhada dos documentos que comprovem a situação econômico-financeira da empresa.
Documentos habitualmente exigidos:
- Balanço Patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios
- Demonstração do Fluxo de Caixa (método direto)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e SPED Contábil
- Declaração de faturamento recente
- Laudo técnico firmado por profissional habilitado (em casos de revisão de CAPAG)
5. Análise pela PGFN
A proposta é analisada pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional do domicílio fiscal da empresa. Se houver irregularidades formais, o contribuinte tem 10 dias para saná-las. Caso a proposta seja recusada, a PGFN deve indicar os motivos e, sempre que possível, apresentar uma contraproposta.
6. Formalização do acordo
Se a proposta for aprovada, o contribuinte recebe a notificação pelo REGULARIZE e tem 30 dias para assinar o termo de transação e, se exigido, formalizar as garantias. Após a assinatura, os débitos têm sua exigibilidade suspensa durante o cumprimento do acordo.
7. Recurso administrativo (se necessário)
Caso a proposta seja recusada, cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias a partir da notificação da decisão.
CAPAG: O Índice que Define Suas Condições
A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é o índice calculado automaticamente pelo sistema da PGFN para estimar a situação econômico-financeira do contribuinte. É ela que determina:
- O percentual de desconto aplicável
- O número máximo de parcelas
- O valor mínimo de entrada exigida
Classificação por notas
| Nota | Significado | Condições oferecidas |
|---|---|---|
| A | Alta capacidade de pagamento | Poucos ou nenhum desconto; menos parcelas |
| B | Capacidade razoável | Descontos limitados |
| C | Dificuldade de pagamento | Descontos maiores e prazos mais longos |
| D | Impossibilidade de pagamento | Melhores condições disponíveis |
O sistema utiliza dados fiscais, contábeis e patrimoniais de diversas bases governamentais, como Receita Federal, Bacen e cartórios de registro de imóveis. Por isso, a nota gerada automaticamente nem sempre reflete a situação real da empresa — especialmente quando houve queda de faturamento recente, crises setoriais ou períodos de recuperação judicial.
Revisão da CAPAG: Quando e Como Solicitar
A Revisão da CAPAG é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte contestar a nota atribuída pela PGFN quando ela não representa adequadamente sua situação financeira atual.
Seu fundamento legal está nos artigos 30 a 32 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com os requisitos documentais atualizados pela Portaria PGFN nº 1.457/2024.
Quando faz sentido pedir a revisão
- A empresa teve queda significativa de faturamento após o período base usado no cálculo
- Houve crises setoriais (pandemia, recessão, perda de contratos relevantes)
- A empresa está em recuperação judicial
- Os dados utilizados pela PGFN estão desatualizados ou inconsistentes
Como funciona o procedimento
- O contribuinte toma ciência da CAPAG Presumida (CAPAG-P) — a nota calculada automaticamente
- Apresenta o Pedido de Revisão da CAPAG no portal Regularize, com documentação comprobatória
- O prazo para protocolar o pedido é de 30 dias a partir da ciência da classificação
- Se o pedido for aceito, a PGFN passa a considerar a CAPAG Efetiva (CAPAG-E), que substitui a presumida de forma definitiva
⚠️ Atenção estratégica: A CAPAG-E não admite nova revisão. Por isso, o pedido precisa ser tecnicamente robusto, com documentação sólida e cálculo fundamentado. Um erro nessa etapa pode resultar em condições piores do que as originalmente oferecidas.
Por Que Contar com um Advogado Tributarista
A transação tributária individual envolve negociação direta com o Fisco, análise de documentos contábeis complexos, estratégia jurídica sobre qual proposta apresentar — e, em muitos casos, a decisão sobre revisar ou não a CAPAG antes de qualquer movimento.
Um advogado tributarista com experiência nessa área pode:
- Diagnosticar erros nos cálculos de juros e multas (o que reduz a base da dívida antes da negociação)
- Identificar prescrições e nulidades que podem extinguir parte dos débitos
- Avaliar se a revisão da CAPAG é estrategicamente vantajosa no seu caso
- Elaborar a proposta com argumentação jurídica e contábil que aumenta as chances de aprovação
- Coordenar a transação com a defesa em execuções fiscais em andamento
O risco de negociar sem assessoria adequada vai além de aceitar condições desfavoráveis: uma proposta mal elaborada pode resultar na recusa e impedir nova tentativa por até 2 anos.
Conclusão
Para empresas com dívidas tributárias federais acima de R$ 1 milhão, a Transação Tributária Individual é uma das ferramentas mais poderosas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Ela permite negociar diretamente com a PGFN, obter descontos expressivos e proteger o caixa da empresa — sem abrir mão da continuidade das operações.
O processo exige planejamento, documentação adequada e, na maior parte dos casos, uma revisão criteriosa da CAPAG antes de qualquer proposta. Feito com a estratégia correta, o resultado pode ser transformador para a saúde financeira do negócio.
Fale com o Calsavara Advogados
Sua empresa tem dívidas tributárias acima de R$ 1 milhão com a União?
A equipe do Calsavara Advogados é especializada em transação tributária individual e revisão da CAPAG. Fazemos a análise completa da sua situação fiscal, identificamos as melhores condições de negociação e conduzimos todo o procedimento perante a PGFN.
📞 (17) 99610-9629
✉️ calsavara.advogados@gmail.com
🌐 www.calsavaraadvogados.com.br
Entre em contato para uma consulta e descubra quanto sua empresa pode economizar com a transação tributária individual.



